Minas dá isenção de impostos para atividades da Copa
Medida deve vigorar no período de 2011 a 2014
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou na quarta-feira (8/7) o projeto de lei PL 3.384/09, do governador, que concede isenção tributária vinculada à realização da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo da Fifa de 2014.
A isenção estará em vigor entre 1º de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2014 e está restrita às atividades vinculadas à realização das Copas. Conforme a exposição de motivos do governador Aécio Neves, a concessão de desonerações tributárias faz parte das garantias governamentais exigidas pela Fifa para as cidades que se candidataram a ser sede das duas competições. O texto ressalta ainda que não se trata de isenção permanente, mas válida somente para o período compreendido entre 2011 e 2014, e que, em contrapartida, a realização das duas Copas trará inúmeros benefícios à economia mineira, já que incrementará o turismo e o comércio, atraindo investimentos e gerando empregos.
Fonte: Assembleia Legislativa MG